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Entrega da Ficha Clínica ao Trabalhador

O RJPSST (Lei 102/2009) obriga à entrega da cópia da ficha clínica aos trabalhadores que terminam contrato com o empregador (Vide artº 109/4).

O que eu verifico na prática enquanto consultor/formador das Associações profissionais quer na área das obras públicas e ou construção civil (ARICOP) ou Associações comerciais e industriais (ACILIS e ACSP)?

As organizações que têm serviços internos estão a cumprir com a norma, norma imperativa pois existe uma cominação que no caso sub judice constitui uma contraordenação grave. Aqui pode/deve ser o próprio médico a entregar.


As organizações com serviços externos, efectivamente, não estão a entregar as cópias por falta de informação desses mesmos serviços, pois informados quer pessoalmente quer através de informação das Associações elaboradas por mim estão a solicitar aos Serviços externos um envelope fechado (tendo em conta a natureza sigilosa) com a cópia da ficha clínica.
A maioria dos contratos terminam pro caducidade, isto é, com aviso no mínimo de 15 dias que o contrato não se renovará, eis um tempo mais que suficiente para solicitar o documento.


A cópia da Ficha Clínica é importante no caso de doenças como a escoliose, ou no caso de uma lesão ou acidente de trabalho quer para mais tarde se verificar se tem havido evolução quer para um dia ser possível provar o nexo de causalidade para efeitos de reforma por invalidez ou uma pensão ou indemnização.


Bom trabalho a todos… e seguro!

Temos vindo a formar colaboradores das mais diversas organizações…
Atualização – Renovação do Título Profissional (TP), Antigo Certificado de Aptidão Profissional (CAP_TSHST)
Coordenação de Segurança em Obra: respostas às dúvidas mais frequentes

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