RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS

Informação ao Consumidor

Em conformidade com a Lei 144/2015, que transpôs a Diretiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, informamos que o Centro Competente para a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, é:

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