Trabalhos em Altura
Não existe enquadramento legislativo que defina a altura considerada para trabalho em altura. O Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, na secção II é tratado especificamente a respeito do uso de equipamentos de trabalho atribuídos aos trabalhos em altura. O Artigo 36º define as condições para realização dos trabalhos em altura de maneira a […]