Como formador dos cursos de Atualização de CAP/TP, cursos online de 40h e de 105h, pode verificar informação mais detalhada nos links a seguir a este texto (programa, CV do formador, custo/investimento).
Renovar o CAP de TSSHT ou atualizar o TP de Técnico de Segurança no Trabalho?
Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o título profissional (TP), antigo certificado de aptidão profissional (CAP) dos TSHST, não carece de renovação. Porém, a ACT pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):
a) Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
b) 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.
Os comprovativos da formação contínua poderão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT, pelo que os Técnicos de Segurança ao enviar o CV para uma proposta de emprego para além do TP (ou ex CAP) deverão enviar cópia da formação de actualização científica.
Um exemplo prático, se um técnico obteve o CAP em julho de 2010, e se até julho de 2015 não fez formação contínua, se desejar trabalhar na área deverá fazer a formação e a partir desse momento fica, de novo, habilitado a trabalhar até julho de 2020 (são períodos de 5 anos, a 2ª via do TP refere a data inicial do ex CAP para este controlo de 5 anos).
O certificado de aptidão profissional emitido vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, pelo que não é necessário solicitar à ACT uma 2ª via.