A Diretiva Seveso surgiu da ocorrência de um acidente industrial com agentes químicos perigosos, que resultou na libertação de uma nuvem de dioxina tóxica, na cidade Seveso (Itália).
Apesar do uso de agentes químicos na indústria serem praticamente inevitáveis, os acidentes industriais representam uma grande ameaça para as pessoas, animais e ambiente, pelo que se torna necessário assegurar que são aplicadas medidas preventivas de forma a minimizar os riscos e preparar uma resposta rápida e eficaz em caso de ocorrência.
O que refere a Diretiva Seveso?
O DL 150/2015 estabelece o regime de prevenção de acidentes graves resultantes da libertação de substâncias perigosas e limitação das consequências para saúde humana e ambiental.
Assim, a Diretiva Seveso III aplica-se a indústrias da União Europeia que recorrem ao uso e armazenamento de grandes quantidades de substâncias perigosas.
Quais as obrigações dos estabelecimentos?
A Diretiva divide o tipo de estabelecimentos abrangidos em dois níveis, sendo atribuídas obrigações distintas dependendo do nível considerado.
As obrigações comuns a ambos os níveis são: a avaliação da compatibilidade de localização, proposta de zonas de perigosidade para elaboração do cadastro de zonas de perigosidade, política de prevenção de acidentes graves, efeito dominó, obrigações em caso de acidente e divulgação da informação ao público
Como proceder em caso de acidente grave?
Em caso de acidente existem normas a seguir, de forma a garantir uma resposta eficaz, nomeadamente:
- Acionar os mecanismos de emergência
- Informar, no prazo máximo de 24h, a ocorrência – às forças de segurança e à Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar e do Ambiente e do Ordenamento do Território e a entidade licenciadora
- Envio do relatório do acidente, no prazo máximo de 10 dias, às entidades anteriormente referidas e atualizá-las caso surjam novos elementos.
O curso Diretiva Seveso III tem como principal objetivo preparar os participantes para um Sistema de Gestão da Segurança e respetivas ferramentas de acompanhamento, tendo em conta a Diretiva.



















