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Colaboradores passam a ter 40h de formação obrigatória anual

De acordo com a Lei Laboral do Código de Trabalho em vigor, cada trabalhador tem o direito individual à formação,  tendo em vista a melhoria do desenvolvimento do trabalhador, o aumento da produtividade e competitividade da organização.

A referida lei pratica-se através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante as ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para a frequência de formação por iniciativa do trabalhador. Sendo que a empresa deve assegurar o direito à informação dos seus representantes e colaboradores, reconhecendo e valorizando a qualificação adquirida pelo trabalhador.

No sentido garantir mais benefícios aos trabalhadores e de promover a sua valorização foi promulgada a alteração no Código de Trabalho, nomeadamente ao nível da carga horária de formação obrigatória, que dita que o colaborador passará a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação anual em detrimento das 35 horas anteriormente praticadas.

Sendo ainda de realçar que as empresas que não cumpram esta lei estão sujeitas a penalização, constituindo uma contra ordenação grave, o que se traduz em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Uma vez que todos os colaboradores têm o direito à formação, no sentido de adquirir competências para se adaptarem às alterações do meio empresarial e aumentarem os índices de eficiência, produtividade e competitividade.

 

Pode consultar os arts. 130 a 134 do código de trabalho, lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e lei 102/2009 de 10 de Setembro.

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