Com o intuito de reforçar a proteção de dados pessoais de pessoas singulares e combater o seu uso abusivo surge, na União Europeia, o regulamento que dita as regras sobre a proteção, tratamento e livre circulação destes dados, na medida em que todas as empresas necessitam de garantir a conformidade com o RGPD, nomeadamente através da adoção de mecanismos de segurança de dados.
Surge, com isto, a necessidade das empresas criarem práticas que vão de encontro a este regulamento e que tenham por base o conhecimento de que qualquer cidadão tem o direito à proteção dos seus dados e a realizar alterações no mesmos, bem como a garantir que as suas informações pessoais sejam apenas utilizadas caso se verifique o seu consentimento.
Este novo regulamento representa algum impacto nas organizações, sendo que o seu incumprimento pode resultar em elevadas coimas e numa desaceleração de resultados, devido à dúvida que surge no momento em que os consumidores transmitirem o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais.
O impacto do RGPD passa, também, pela obrigatoriedade as organizações incorporarem um Encarregado de Proteção de Dados na sua equipa de colaboradores, a que as organizações de grande escala bem como as PME (pequenas e médias empresas) estão expostas.
Todas estas matérias exigem a constante adaptação das empresas que passa pela necessidade de inovação de processos, sendo que se pretende garantir a máxima segurança do cliente e dos respetivos dados pessoais.