No âmbito dos esforços que têm vindo a ser realizados por Portugal de forma a diminuir o fenómeno corruptivo, surge o mecanismo nacional anticorrupção (MENAC) e é estabelecido o regime geral de prevenção da corrupção (RGPC).
De acordo com isto, todas as pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores deverão implementar medidas de prevenção da corrupção.
Se este é o caso da sua empresa ou pretende integrar a equipa de uma organização com estas características, descubra tudo sobre esta temática.
1. O que é o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC)?
2. A que entidades se aplica o RGPC?
O presente regime é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
O presente regime é também aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores, e ainda às entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e ao Banco de Portugal
Os serviços e as pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que não sejam considerados entidades abrangidas adotam instrumentos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas adequados à sua dimensão e natureza, incluindo os que promovam a transparência administrativa e a prevenção de conflitos de interesses.
3. Quais as consequências da falta de cumprimento da lei?
Em incumprimento, e sem prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar ou financeira, as entidades serão alvo de contraordenação, punida com coima de € 2.000,00 a € 44.891,81, tratando-se de pessoa coletiva ou entidade equiparada, e até € 3.740,98 no caso de pessoas singulares. Os titulares do órgão de administração ou dirigentes das pessoas coletivas ou entidades equiparadas são, subsidiariamente, responsáveis pelo pagamento das coimas.