atualizacao-codigo-trabalho-2023

As mais recentes alterações laborais | 2023

O ano 2023 fica marcado pelas alterações no Código de Trabalho e é já a partir de abril que as regras mudam e impactam empresas e colaboradores. 

O valor do trabalho suplementar irá aumentar a partir das 100h anuais, despedir será mais caro, ocorrerá isenção fiscal dos gastos associados ao teletrabalho e a licença parental aumenta.
 
Quer estar preparado para conhecer todas as alterações? 
 
 
 

1. O que é o código de trabalho?

Código de Trabalho é a base legislativa que rege todas as relações laborais entre entidades empregadoras e colaboradores, em Portugal. 
Apresenta, entre muitos outros assuntos, informações sobre remuneração, subsídios e licenças, horários, período de férias e tudo o que mais relacionado está com a contratualização e o despedimento.
 
É através da Lei Laboral presente no Código de Trabalho que os colaboradores e empregadores poderão consultar os seus direitos e dever, de forma a agir sempre justamente e legalmente.
 

2. Quais as alterações ao Código de Trabalho?

Neste novo ano de 2023, várias foram as atualizações apresentadas ao contrato de trabalho, tendo as mesmas como principal intuito corresponder às principais 
pro-elearning-institute-formacao-online

Valor do IAS – em vigor

Em 2023, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é atualizado de € 443,20 (2022) para € 480,43.

pro-elearning-institute-formacao-online

Salário mínimo nacional – em vigor

O salário mínimo nacional subiu de € 705,00 (2022) para € 760,00 (2023), a partir de 01 de janeiro de 2023, sofrendo um aumento de € 55,00.

pro-elearning-institute-formacao-online

Estagiários

Os estagiários não podem receber um valor inferior ao Salário Mínimo Nacional (SMN), que é de 760 euros em 2023, e passam a ter um enquadramento na Segurança Social equiparado a um contrato de trabalho por conta de outrem. A entidade fica obrigada a contratar um seguro de acidentes de trabalho.

pro-elearning-institute-formacao-online

Outsourcing

As empresas em regime de Outsourcing, ou seja que recorrem a serviços externos para desenvolverem uma determinado serviço na empresa, deixam de o poder fazer, no período de 12 meses seguintes, em caso de despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção do posto de trabalho.

pro-elearning-institute-formacao-online

Contratação coletiva

As empresas com contratação coletiva poderão usufruir de apoios ou financiamentos públicos, incluindo fundos europeus, contratação pública e incentivos fiscais.

pro-elearning-institute-formacao-online

Despedimento coletivo

A entidade patronal que tenha a intenção de proceder a despedimentos coletivos, terá de comunicar por escrito aos trabalhadores que sejam abrangidos, e os mesmos passam a ter direito a uma compensação de 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

pro-elearning-institute-formacao-online

Contratos de trabalho Temporários

Para os novos contratos de trabalho temporário a termo certo foi imposto limite máximo de quatro renovações, ao fim dos mesmos a empresa é obrigada a integrar o trabalhador no quadro de pessoal.

pro-elearning-institute-formacao-online

Período experimental

Para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração, o período experimental poderá ser reduzido ou até mesmo excluído.

pro-elearning-institute-formacao-online

Horas extra

No que concerne ao trabalho suplementar superior a 100 horas anuais o mesmo passa a ser pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos: “a) 50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil; b) 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado».

pro-elearning-institute-formacao-online

Créditos devidos no fim do contrato

Os trabalhadores, aquando da cessação do contrato de trabalho, deixam de poder abdicar, de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias, de natal, ou do pagamento de horas extraordinárias, sendo considerados direitos irrenunciáveis.

pro-elearning-institute-formacao-online

Compensação por cessação de contrato a termo

O valor referente à compensação por cessação dos contratos a termo passa de 18 dias para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho, o mesmo se aplica a contratos a termo incerto.

pro-elearning-institute-formacao-online

Licença parental do pai

No caso de Licença Parental, o pai passa a poder gozar de 28 dias seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, sete dias dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.

pro-elearning-institute-formacao-online

Teletrabalho

Passa a ser possível para trabalhadores com filhos com deficiência ou doença crónica ou doença oncológica, independentemente da idade, possam recorrer ao teletrabalho, desde que a atividade que exerçam compossível nesse regime, competindo ao empregador disponibilizar todos os meios e recursos para o seu exercício.

pro-elearning-institute-formacao-online

Trabalhar a tempo parcial

Para os cuidadores informais passará a ser possível recorrer ao regime de trabalho a tempo parcial, que corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo. Os trabalhadores poderão usufruir deste regime, num período máximo de quatro anos.

pro-elearning-institute-formacao-online

Processos de adoção e acolhimento

Para famílias que pretendam adotar ou ser família de acolhimento, deixa de haver um limite de dispensas laborais no decorrer do processo, podendo “gozar até 30 dias de licença parental

pro-elearning-institute-formacao-online

Licença por luto gestacional

No caso de perda de um filho ainda em fase de gestação, aos pais será atribuído três dias consecutivos de luto pela perda, sem perda ou corte salarial, apresentando prova à entidade patronal.

pro-elearning-institute-formacao-online

Licenças por falecimento

No caso de falecimento do cônjuge, filho e enteado, o trabalhador terá direito a 20 dias consecutivos. No caso de parentes ou afins no 1º grau na linha reta o alargamento passa até aos cinco dias consecutivos.

 

3. Estas alterações vão impactar as empresas ?

As leis estão sempre a evoluir e, por esta razão, as empresas precisam de estar em constante evolução e adaptar-se às mesmas. Assim, as empresas deverão garantir o cumprimento da nova legislação, a partir da data mencionada, e realizar as adaptações necessárias ao seu método de funcionamento para que isso aconteça. 
 
 
 

4. Como é que as empresas se poderão salvaguardar ?

As empresas deverão tomar conhecimento, para depois tomar uma atitude. 
 
É este o intuito do curso Legislação Laboral Atualizada, que visa dar a conhecer a legislação e as respetivas atualizações, de forma a que seja possível tomar decisões ou informar corretamente os decisores, para que ajam nos termos legais. 
Para além disso, ao longo do curso é disponibilizada tutoria individual a cada formando e são colocados casos em prática, com vista a conhecer as últimas revisões do Código de Trabalho. 
Temos vindo a formar colaboradores das mais diversas organizações…
Qualificar gestores e coordenadores de formação
Prevenção de Riscos Corrupção. É obrigatório para as empresas?
Menu
Fechar

Meu carrinho

Fechar

Lista de Desejos

Recentemente visto

Close

Great to see you here !

Os seus dados pessoais serão utilizados para melhorar a sua experiência por toda a loja, para gerir o acesso à sua conta e para os propósitos descritos na nossa política de privacidade.

Já tem conta?

Fechar

Categorias