Esta é a formação adequada que permite ter as competências básicas, nomeadamente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e é uma formação validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Nos serviços comuns ou serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve nomear, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das atividades de prevenção.
REPRESENTANTE DO EMPREGADOR: a nomeação do Representante é uma obrigação legal. (artº 77º da Lei 102/2009 do 1o de Setembro, já por 5 vezes alterada, nomeadamente pela Lei 3/2014).
Para a empresa ou estabelecimento que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.
EMPREGADOR OU TRABALHADOR DESIGNADO: Com este curso dispensa os serviços externos. (artº 81 da Lei 102/2009).
Objetivo do Curso: Formar o profissional para desempenhar funções de trabalhador designado, representante do Empregador ou o próprio Empregador no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, através da aquisição de conhecimentos na área da segurança e da utilização de ferramentas que permitem a Prevenção de Riscos Profissionais.