TRABALHADOR DESIGNADO
Curso certificado pela DGERT e homologado pela ACT
CURSO TRABALHADOR DESIGNADO
A formação Empregador / Trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho) destina-se a formar empregadores e colaboradores interessados em desempenhar atividades de segurança no trabalho, adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT.
Os cursos são realizados mensalmente (possibilidade de realização de cursos “à medida”) de forma integralmente assíncrona, ou seja, o formando não tem obrigação de estar online a determinado dia/hora. Todos os formandos dispõem de apoio personalizado e individual por parte do formador, que faz o acompanhamento à distância de atividades dentro do sector de cada formando e/ou interesse específico.
cursos permanentemente disponíveis
envio dos dados de acesso à plataforma no máximo em 24h
sessões assíncronas
sem obrigação de estar online a determinado dia/hora marcada
acompanhamento personalizado
por parte do formador que apoia as atividades realizadas dentro do setor de cada formando e/ou interesse específico
formação certificada pela DGERT
e homologado pela entidade ACT
CURSO TRABALHADOR DESIGNADO
Podemos ser úteis?
FORMAÇÃO CERTIFICADA
TRABALHADOR DESIGNADO / REPRESENTANTE DO EMPREGADOR / EMPREGADOR
Sim, somos uma entidade certificada pela DGERT para diversas áreas, nomeadamente Segurança e Saúde no Trabalho
Sim, a nossa entidade formadora Pro Institute (R2C Consulting) encontra-se devidamente autorizada pela entidade ACT para realização destas ações de formação)
Define a legislação que: empresas até 9 colaboradores, cuja atividade não seja de risco elevado e com um único estabelecimento ou com diversos estabelecimentos distanciados até 50km
A mesma poderá ser realizada na ACT local ou online.
Para o requerimento online deverá:
- Realizar formação neste âmbito, junto de uma entidade certificada pela DGERT que apresente o curso homologado pela ACT
- Neste link, aceder ao “Formulário de Candidatura para o Exercício das Atividades de Segurança no Trabalho pelo Empregador ou Trabalhador Designado”
- Enviar o formulário com os respetivos anexos solicitados (nomeadamente o certificado de formação) para o seguinte endereço: mail@act.gov.pt (sendo que poderá consultar todos os contactos aqui)
Para mais informações, poderá consultar o artigo 81º da Lei nº. 102/2009 de setembro.
Sim, é necessário autorização por parte da ACT sendo podendo ser feita via eletrónica ou em modelo de requerimento próprio, após a conclusão deste curso e respetiva emissão do certificado de formação
Sim, todos os cursos desta área são certificados na área 862 – Segurança e Saúde no Trabalho, pelo que são válidos para Atualização do Título Profissional TSST (antiga renovação CAP).
Aquando do seu término é emitido o certificado oficial através da plataforma SIGO
Para proceder à inscrição basta adicionar o curso pretendido ao carrinho de compras, preencher os seus dados e selecionar a forma de pagamento pretendida.
Posteriormente, num prazo máximo de 24 horas úteis, irá receber por email os dados de acesso ao curso, bem como a sua fatura/recibo
Não, poderá frequentar o curso quando tiver disponibilidade. O formador estará sempre presente para o acompanhar ao longo de toda a formação, dando aconselhamento personalizado dentro da sua área específica de interesse
Sim, o curso Empregador / Representante do Trabalhador / Trabalhador Designado é certificado pela DGERT e homologado pela ACT.
O certificado de formação é o oficial, sendo que não menciona o regime de formação. Isto é, não há distinção entre o certificado de formação presencial ou elearning / à distância.
Sim, todos os certificados oficiais emitidos através da plataforma SIGO são semelhantes, sendo que não identificam se a formação é à distância ou presencial. No certificado consta apenas a identificação do formando, ação de formação, duração da mesma, os seus módulos e classificação atribuída, se aplicável