TRABALHADOR DESIGNADO
Curso certificado pela DGERT e homologado pela ACT
CURSO TRABALHADOR DESIGNADO
A formação Empregador / Trabalhador designado / representante do empregador (para o desenvolvimento de atividades de segurança no trabalho) destina-se a formar empregadores e colaboradores interessados em desempenhar atividades de segurança no trabalho, adquirindo competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, previamente validadas pela ACT.
Os cursos são realizados mensalmente (possibilidade de realização de cursos “à medida”) de forma integralmente assíncrona, ou seja, o formando não tem obrigação de estar online a determinado dia/hora. Todos os formandos dispõem de apoio personalizado e individual por parte do formador, que faz o acompanhamento à distância de atividades dentro do sector de cada formando e/ou interesse específico.
cursos permanentemente disponíveis
envio dos dados de acesso à plataforma no máximo em 24h
sessões assíncronas
sem obrigação de estar online a determinado dia/hora marcada
acompanhamento personalizado
por parte do formador que apoia as atividades realizadas dentro do setor de cada formando e/ou interesse específico
formação certificada pela DGERT
e homologado pela entidade ACT
CURSO TRABALHADOR DESIGNADO




























Podemos ser úteis?
FORMAÇÃO CERTIFICADA
TRABALHADOR DESIGNADO / REPRESENTANTE DO EMPREGADOR / EMPREGADOR
Sim, somos uma entidade certificada pela DGERT para diversas áreas, nomeadamente Segurança e Saúde no Trabalho
Sim, a nossa entidade formadora Pro Institute (R2C Consulting) encontra-se devidamente autorizada pela entidade ACT para realização destas ações de formação)
Define a legislação que: empresas até 9 colaboradores, cuja atividade não seja de risco elevado e com um único estabelecimento ou com diversos estabelecimentos distanciados até 50km
A mesma poderá ser realizada na ACT local ou online.
Para o requerimento online deverá:
- Realizar formação neste âmbito, junto de uma entidade certificada pela DGERT que apresente o curso homologado pela ACT
- Neste link, aceder ao “Formulário de Candidatura para o Exercício das Atividades de Segurança no Trabalho pelo Empregador ou Trabalhador Designado”
- Enviar o formulário com os respetivos anexos solicitados (nomeadamente o certificado de formação) para o seguinte endereço: mail@act.gov.pt (sendo que poderá consultar todos os contactos aqui)
Para mais informações, poderá consultar o artigo 81º da Lei nº. 102/2009 de setembro.
Sim, é necessário autorização por parte da ACT sendo podendo ser feita via eletrónica ou em modelo de requerimento próprio, após a conclusão deste curso e respetiva emissão do certificado de formação
Sim, todos os cursos desta área são certificados na área 862 – Segurança e Saúde no Trabalho, pelo que são válidos para Atualização do Título Profissional TSST (antiga renovação CAP).
Aquando do seu término é emitido o certificado oficial através da plataforma SIGO
Para proceder à inscrição basta adicionar o curso pretendido ao carrinho de compras, preencher os seus dados e selecionar a forma de pagamento pretendida.
Posteriormente, num prazo máximo de 24 horas úteis, irá receber por email os dados de acesso ao curso, bem como a sua fatura/recibo
Não, poderá frequentar o curso quando tiver disponibilidade. O formador estará sempre presente para o acompanhar ao longo de toda a formação, dando aconselhamento personalizado dentro da sua área específica de interesse
O Empregador deve dar formação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sobre riscos, como atuar em perigo grave e iminente, medidas de emergência e primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação.
A formação de primeiros socorros deverá ser ministrada numa formação específica e, as restantes mencionadas, poderão ser ministradas num qualquer curso de SST onde constem essas temáticas.
Para além das contraordenações associadas em caso de incumprimento, perante a falta de formação em SST dá-se uma descaracterização do acidente de trabalho, sendo que o seguro deixa de abranger as despesas da lesão e indemnização da incapacidade ou morte. Sendo o Empregador responsável por pagar (motivo: não cumprimento das regras de segurança). Lei 102/2009 de 10 de setembro (Regime Jurídico de SST)
Sim, todos os certificados oficiais emitidos através da plataforma SIGO são semelhantes, sendo que não identificam se a formação é à distância ou presencial. No certificado consta apenas a identificação do formando, ação de formação, duração da mesma, os seus módulos e classificação atribuída, se aplicável