REGIME GERAL DA PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO - RGPC
Curso Regime Geral da Prevenção da Corrupção - RGPC
A implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção – RGPC foi estabelecida a nível legal, tendo em conta os esforços nacionais para prevenir e detetar ações corruptivas. Desta forma, os nossos cursos na área permitem habilitar os profissionais do conhecimento e know-how necessários à definição e implementação de medidas de prevenção da corrupção.
Assim sendo, a sua adoção das boas práticas (nas quais se inclui a formação de colaboradores) é obrigatória por lei, nas seguintes situações:
- Pessoas coletivas com sede em Portugal que empregam 50 ou mais trabalhadores;
- Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empregam 50 ou mais trabalhadores;
- Serviços e Pessoas Coletivas da Administração Direita e Indireta do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias Locais e do setor público empresarial quen empregam 50 ou mais trabalhadores;
- Entidades administrativas independentes com função de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo;
- Banco de Portugal;
cursos permanentemente disponíveis
envio dos dados de acesso à plataforma no máximo em 24h úteis
sessões assíncronas
sem obrigação de estar online a determinado dia/hora marcada
acompanhamento personalizado
por parte do formador que apoia as atividades realizadas dentro do setor de cada formando e/ou interesse específico
formação certificada pela DGERT
e reconhecida pela entidade ACT
Os nossos curso de Regime da Prevenção da Corrupção – RGPC são realizados totalmente online e de forma assíncrona (sem horários obrigatórios). Desta forma, os formandos não têm a obrigatoriedade de estar presentes em dia e hora predefinida, permitindo uma formação à medida.
Valorizando a aprendizagem de todos os empregadores e colaboradores, a formação de RGPC conta com uma equipa formadora dedicada a prestar um apoio totalmente personalizado e individual, de forma a esclarecer eventuais dúvidas e questões que possam surgir.
Com o objetivo de qualificar os profissionais e de disponibilizar uma formação adequada, todos os cursos são certificados peça DGERT e reconhecidos pela ACT e Mecanismo Nacional de Anticorrupção.
Consulte mais informação sobre o RGPC aqui.
CURSOS DESTA ÁREA
Artigo de blog
Aceda aqui ao nosso artigo de blog com mais informações acerca do Regime Geral da Prevenção da Corrupção
Podemos ser úteis?
FORMAÇÃO CERTIFICADA
- Regime Geral da Prevenção da Corrupção -
O RGPC contempla a existência de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, um Código de Ética e Conduta e de um canal de denúncia de corrupção.
A entidade que controla a implementação do RGPC, a nível nacional, é o Mecanismo Nacional Anticorrupção.
Pessoas coletivas com sede em Portugal que empregam 50 ou mais trabalhadores;
Sucursais, em território nacional, de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empregam 50 ou mais trabalhadores;
Serviços e Pessoas Coletivas da Administração Direta e Indireta do Estado, das Regiões Autónomas, das Autarquias Locais e do setor público empresarial que empregam 50 ou mais trabalhadores;
Entidades administrativas independentes com função de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo;
Banco de Portugal.
No caso de incumprimento, e sem prejuízo da responsabilidade civil, disciplinar ou financeira, as entidades serão alvo de contraordenação, punida com coima de € 2.000,00 a € 44.891,81, tratando-se de pessoa coletiva ou entidade equiparada, e até € 3.740,98 no caso de pessoas singulares.
Sim. As sucursais presentes em território nacional, com sede no estrangeiro, que empreguem 50 ou mais colaboradores, devem implementar o RGPC.
Não. A implementação é obrigatória em determinadas entidades, que empreguem 50 ou mais colaboradores.
Sim. Enquanto serviço de administração direta do Estado, desde que empreguem 50 ou mais colaboradores, a implementação do RGPC é obrigatória.
Para proceder à inscrição basta adicionar o curso pretendido ao carrinho de compras, preencher os seus dados e selecionar a forma de pagamento pretendida.
Posteriormente, num prazo máximo de 24 horas úteis, irá receber por email os dados de acesso ao curso, bem como a sua fatura/recibo.
Não, poderá frequentar o curso quando tiver disponibilidade. O formador estará sempre presente para o acompanhar ao longo de toda a formação, dando aconselhamento personalizado dentro da sua área específica de interesse
Sim, todos os certificados oficiais emitidos através da plataforma SIGO são semelhantes, sendo que não identificam se a formação é à distância ou presencial. No certificado consta apenas a identificação do formando, ação de formação, duração da mesma, os seus módulos e classificação atribuída, se aplicável