regulamento geral de proteção de dados
Certificados pela DGERT em diversas áreas, estamos focados na formação para empresas e instituições.
Com um sistema eficiente de e-learning, já tivemos a oportunidade de dar formação a colaboradores de mais de uma centena de empresas por todo o país (continente e ilhas).
Sempre atentos às necessidades de empresas e outras organizações, disponibilizamos este (essencial) curso, Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para que esteja atempadamente a par das novas obrigações legais às quais todas as organizações estão sujeitas.
No final da ação, é emitido um certificado através da plataforma SIGO, no qual consta os módulos do curso e a aprovação no mesmo.
Veja abaixo a apresentação do curso, bem como resposta às principais problemáticas levantadas pelo Novo Regulamento de Proteção de Dados.
os nossos cursos nesta área
testemunhos




já formamos técnicos das mais diversas organizações




















1. A quem se aplica o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Forma de consentimento do interessado para que a organização possa registar e/ou tratar os dados pessoais.
2. Quais os dados pessoais defendidos pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados. A forma das informações ou comunicações relacionadas com o tratamento dos dados pessoais aos interessados. Quando é que o Regulamento Geral de Proteção de Dados ou as Normas Legais dispensam a informação ou comunicação.
3. Quando é que é considerado lícito o tratamento dos dados pessoais pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados: celebração de um contrato, se for necessário à proteção de um interesse essencial à vida do titular dos dados ou de qualquer outra pessoa singular, entre outros.
4. O que é que as organizações devem fazer para assegurar a segurança dos dados e a forma, plano ou mapeamento que devem adotar para (previamente) cumprirem com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

#1. COMO PODEM AS PME ADAPTAR-SE AO NOVO REGULAMENTO DE P.D.?
Conhecer o NRPD levará a um menor esforço para conseguir atingir o nível de controlo e monitorização dos riscos de privacidade, bem como na operacionalização dos imperativos do regulamento.Estar em conformidade é uma obrigação, seja qual for a dimensão da organização, com algumas diferenças particulares em função da natureza do seu negócio (por exemplo, se necessita ou não de um DPO – Data Privacy Officer).
#2. O QUE REALMENTE MUDA NA AUTORIZAÇÃO DADA ÀS EMPRESAS?
As organizações são obrigadas a considerar mecanismos alternativos, como sejam o contrato com o titular dos dados, o cumprimento de uma obrigação jurídica, a defesa de interesses vitais do titular dos dados, o exercício de funções de interesse público ou os interesses legítimos do responsável pelo tratamento. O silêncio, a inactividade, o consentimento genérico ou obtenção do consentimento através de termos e condições genéricas deixarão de ser permitidos.
#3. QUE EMPRESAS NECESSITARÃO DE TER UM ENCARREGADO DE P.D.?
Um significativo número de empresas será obrigado a nomear um DPO e assegurar que este tem condições para o exercício das suas funções. Do ponto de vista das competências, o DPO deverá ter um profundo conhecimento da legislação e práticas nacionais e europeias de protecção de dados, incluindo uma compreensão aprofundada do regulamento, pelo que é necessária esta formação.