ATUALIZAÇÃO TP TSST

RENOVAÇÃO CAP

FORMAÇÃO RENOVAÇÃO CAP - TP SST

A Segurança e Saúde no Trabalho constitui obrigação legal e social nas empresas, podendo ser a peça chave para o seu sucesso, prevenindo lesões e doenças dos trabalhadores e mantendo um ambiente de trabalho saudável. 

Os cursos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho garantem a Atualização do Título Profissional de TSST/HST (renovação do CAP), dada a obrigação, a cada período de 5 anos, de se verificarem os seguintes requisitos:

cursos permanentemente disponíveis

envio dos dados de acesso à plataforma no máximo em 24h

sessões assíncronas

sem obrigação de estar online a determinado dia/hora marcada

acompanhamento personalizado

por parte do formador que apoia as atividades realizadas dentro do setor de cada formando e/ou interesse específico

formação certificada pela DGERT

e reconhecida pela entidade ACT

Temos vindo a formar colaboradores das mais diversas organizações…

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FORMAÇÃO CERTIFICADA

- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO -

Sim, somos uma entidade certificada pela DGERT para diversas áreas, nomeadamente Segurança e Saúde no Trabalho

Sim, todos os cursos desta área são certificados na área 862 – Segurança e Saúde no Trabalho, pelo que são válidos para Atualização do Título Profissional TSST (antiga renovação CAP). 

Aquando do seu término é emitido o certificado oficial através da plataforma SIGO

Para não ter o seu CAP / TP TSST suspenso, deverá realizar formação na área 862 – Segurança e Saúde no Trabalho. Para isso e segundo a informação comunicada por parte da entidade ACT, deverá realizar uma formação com carga horária igual ou superior a 100 horas. Segundo a mesma entidade, a situação aplica-se mesmo aos Técnicos que apresentem experiência mínima de dois anos na área.

Atualmente, não se aplica a renovação. Porém, a ACT pode suspender o Título Profissional, quando em cada 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos:

– Atualização científica e técnica através da realização de – no mínimo – 30 horas de formação (caso tenha experiência profissional de 2 ou mais anos. Na prática, no seu recibo de vencimento tem que constar a função de Técnico de Segurança. Por exemplo caso esteja contratado com Eng. Civil e apesar de exercer “funções na área”, deve fazer o curso de 100 horas. Os trabalhadores independentes têm sempre que fazer 100 horas. 

– 100 horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos. Os comprovativos da formação contínua poderão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT, pelo que os Técnicos de Segurança, ao envio o CV para uma proposta de emprego, para além do TP (ou antigo CAP) deverão enviar a cópia de formação de atualização científica.

Um exemplo: Um técnico obteve CAP/TP TSST em julho de 2016, até julho de 2021 deve fazer formação contínua. Se desejar trabalhar na área, deverá fazer formação e a partir desse momento fica, de novo, habilitado a trabalhar até julho de 2026 (são períodos de 5 anos). O certificado de aptidão profissional emitido vale como título profissional para a profissão para todos os efeitos legais, pelo que não é necessário solicitar à ACT. 

A prova é efetuada com cópia do contrato de trabalho ou do recibo de ordenado, onde conste que foi contratado ou tem categoria de Técnico. Se contratado, por exemplo, como Engenheiro Civil e informalmente exerceu funções de segurança, não consegue provar o exercício profissional pelo que deve realizar o curso de 100 horas

Para proceder à inscrição basta adicionar o curso pretendido ao carrinho de compras, preencher os seus dados e selecionar a forma de pagamento pretendida.
Posteriormente, num prazo máximo de 24 horas úteis, irá receber por email os dados de acesso ao curso, bem como a sua fatura/recibo

Não, poderá frequentar o curso quando tiver disponibilidade. O formador estará sempre presente para o acompanhar ao longo de toda a formação, dando aconselhamento personalizado dentro da sua área específica de interesse

Sim, os cursos da área 862 – Segurança e Saúde no Trabalho são certificados pela DGERT e, consequentemente, reconhecidos pela ACT.

O certificado de formação é o oficial, sendo que não menciona o regime de formação. Isto é, não há distinção entre o certificado de formação presencial ou elearning / à distância.

Sim, todos os certificados oficiais emitidos através da plataforma SIGO são semelhantes, sendo que não identificam se a formação é à distância ou presencial. No certificado consta apenas a identificação do formando, ação de formação, duração da mesma, os seus módulos e classificação atribuída, se aplicável

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