Curso de Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho

O curso Perito Averiguador de Acidentes de Trabalho (área de formação 862 – HST) permite conhecer a legislação e as boas práticas que permita aos peritos informarem os decisores, agirem e decidirem nos termos legais, regulamentares e contratuais com vista a uma correta averiguação de acidente.

Pretende-se que no final do modulo os formandos deverão ser capazes de: Compreender a importância da segurança e da saúde no trabalho; Compreender a importância do cumprimento das normas de segurança; Dominar conceitos e as boas práticas de segurança. O Perito Averiguador vai adquirir conhecimentos, técnicas e competências que o habilitem a planificar, gerir e a desenvolver as tarefas de perito-averiguador, conhecendo o enquadramento de acidentes de trabalho nas coberturas legais e contratuais e a definição de responsabilidades dos intervenientes.

Elegível para Atualização Científica do Título Profissional de T(S) ST  (renovação de CAP de Técnico e Técnico Superior). Reconhecido pela ACT, certificado pela DGERT na área 862 – Higiene e Segurança no Trabalho.

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curso 35h eLearning de trabalhador e empregador designado (ou representante do empregador)

Curso eLearning Segurança no trabalho – Empregador / Trabalhador designado / Representante do empregador

Esta é a formação adequada que permite ter as competências básicas, nomeadamente em matéria de Segurança e Higiene do Trabalho, saúde, ergonomia, ambiente e organização do trabalho, e é uma formação validada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Nos serviços comuns ou serviços externos de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve nomear, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das atividades de prevenção.

REPRESENTANTE DO EMPREGADOR: a nomeação do Representante é uma obrigação legal. (artº 77º da Lei 102/2009 do 1o de Setembro, já por 5 vezes alterada, nomeadamente pela Lei 3/2014).

Para a empresa ou estabelecimento que empregue, no máximo, nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas diretamente pelo próprio empregador se possuir formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos ou por um ou mais trabalhadores por aquele designados, que possuam formação adequada e disponham do tempo e dos meios necessários para o efeito.

EMPREGADOR OU TRABALHADOR DESIGNADO: Com este curso dispensa os serviços externos. (artº 81 da Lei 102/2009).

Objetivo do Curso: Formar o profissional para desempenhar funções de trabalhador designado, representante do Empregador ou o próprio Empregador no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, através da aquisição de conhecimentos na área da segurança e da utilização de ferramentas que permitem a Prevenção de Riscos Profissionais.

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Curso elearning Regulamento de Proteção de Dados

Regulamento Geral de Proteção de Dados – cursos 8H, 40H e 105H (DPO)

O Pro Institute disponibiliza o curso Regulamento Geral de Proteção de Dados, queira clicar neste link, onde terá mais informação, um curso totalmente on line que permite às organizações saber de que forma se aplica o Regulamento, quais os dados defendidos e quando é lícito o tratamento dos dados pessoais, entre outros assuntos pertinentes.

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Curso Renovação CAP T(S)SHT – 105h E-learning

Como formador do curso de Atualização de CAP/TP, cursos de 40h e de 105h, cumpre informar: Renovar o CAP de TSSHT ou atualizar o TP de Técnico de Segurança no Trabalho? Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o título profissional (TP), antigo certificado de aptidão profissional (CAP) dos TSHST, não carece de renovação.

Porém, a ACT pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico): a) Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas; b) 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.

 José Antunes dos Santos (Técnico Superior de ST)

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Curso Renovação CAP T(S)SHT – 30h + 10h – E-learning

Como formador do curso de Atualização de CAP/TP, cursos de 40h e de 105h, cumpre informar:
Renovar o CAP de TSSHT ou atualizar o TP de Técnico de Segurança no Trabalho?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o título profissional (TP), antigo certificado de aptidão profissional (CAP) dos TSHST, não carece de renovação. Porém, a ACT pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):

a) Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;

b) 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.

José Antunes dos Santos (Técnico Superior de ST)

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Atualização – Renovação do Título Profissional (TP), antigo Certificado de Aptidão Profissional (CAP TSHST)

Como formador dos cursos de Atualização de CAP/TP, cursos online de 40h e de 105h, pode verificar informação mais detalhada nos links a seguir a este texto (programa, CV do formador, custo/investimento), cumpre informar:

Renovar o CAP de TSSHT ou atualizar o TP de Técnico de Segurança no Trabalho?

Com a entrada em vigor da Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, o título profissional (TP), antigo certificado de aptidão profissional (CAP) dos TSHST, não carece de renovação. Porém, a ACT pode suspender o título profissional, quando em cada período de 5 anos, não se verifiquem os seguintes requisitos (da responsabilidade do técnico):

a) Atualização científica e técnica através da frequência de formação contínua correspondente ao mínimo de 30 horas;
b) 100 Horas de formação contínua quando tenha o exercício profissional inferior a 2 anos.

Os comprovativos da formação contínua poderão ser solicitados no âmbito das atividades da ACT, pelo que os Técnicos de Segurança ao enviar o CV para uma proposta de emprego para além do TP (ou ex CAP) deverão enviar cópia da formação de actualização científica.
Um exemplo prático, se um técnico obteve o CAP em julho de 2010, e se até julho de 2015 não fez formação contínua, se desejar trabalhar na área deverá fazer a formação e a partir desse momento fica, de novo, habilitado a trabalhar até julho de 2020 (são períodos de 5 anos, a 2ª via do TP refere a data inicial do ex CAP para este controlo de 5 anos).

O certificado de aptidão profissional emitido vale como título profissional para a profissão a que respeita para todos os efeitos legais, pelo que não é necessário solicitar à ACT uma 2ª via.

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Gerir o tempo ou gerir tarefas?

“Não tenho tempo para nada.”

“Os dias deviam ter 48 horas.”

“Nunca consigo acabar nada.”

“Ando sempre a correr.”

A falta de tempo é uma das queixas mais comuns nos nossos dias. O tempo voa, as atividades sobrepõem-se, os compromissos engolem-nos. O stress aumenta, a produtividade diminui. Não temos tempo. Nem para respirar.

Mas será que efetivamente não temos tempo?

Na realidade, o tempo é um recurso de que dispomos todos de forma exatamente igual. A cada novo dia, todos dispomos das mesmas 24 horas, a cada hora, todos dispomos dos mesmos 60 minutos, a cada minuto, todos dispomos dos mesmos 60 segundos. O tempo é um recurso que existe por si, não o podemos mudar. O que podemos mudar é a forma como gerimos as nossas tarefas.  

A forma como planeamos (ou não) o que queremos fazer em cada dia / semana / ano; a forma como priorizamos (ou não) tarefas; a forma como definimos (ou não) objetivos e traçamos (ou não) a estratégia para os alcançar; a forma como tiramos partido (ou não) dos recursos de que dispomos. Mais do que isso, o conhecimento que temos de nós próprios e da forma como nos organizamos melhor ou como produzimos melhor em determinada situação. Estas são algumas das ferramentas que nos permitem melhorar a organização das nossas tarefas e, em consequência, rentabilizar o tempo de que dispomos. E de que todos dispomos por igual.

Quando o tempo parece não chegar para tudo, parar para fazer uma avaliação da situação pode parecer uma perda de tempo. Mas, pelo contrário, será com certeza o primeiro passo para compreender porque é que “Não tenho tempo para nada.” Será o tempo necessário para diagnosticar áreas problemáticas, adquirir ferramentas adequadas, desenvolver competências de gestão de tempo. Ou de tarefas. O tempo necessário para traçar um plano de melhoria individual. Afinal, os dias continuam a ter 24 horas, as horas, 60 minutos, os minutos, 60 segundos. E isso não podemos alterar. Mas podemos alterar aquilo que fazemos com o tempo.   

Célia Silva

 

E-Learning: Good Learning ou Bad Learning?

Temos a tendência para considerar o e-learning como algo de novo e ainda em fase de experiência. Eu próprio, trabalhando em formação (quer como coordenador quer como formador) há mais de 10 anos, fui um “resistente” até há relativamente pouco tempo. Mas repare-se que – independentemente de hoje em dia termos efetivamente novas ferramentas – a formação à distância há muito existe e com provas dadas! Quem não se lembra da “teleescola”? Segundo alguns autores, a formação/educação à distância existirá mesmo desde 1840!

Então, e afinal a metodologia pode mesmo “substituir” a formação presencial? A resposta será sempre… depende! Evidentemente que para questões mais técnicas e que envolvam componente prática, apesar dos imensos avanços no e-learning, o mesmo continua a não estar à altura das sessões presenciais. No entanto, para questões de âmbito mais teórico ou para temáticas em que o fato de o formando estar permanentemente em ambiente web (como o marketing digital, por exemplo) o e-learning é, sem dúvida, uma vantagem em relação ao presencial.

De realçar também que a formação à distância surge como solução para públicos que têm crónica dificuldade em aceder a ações de formação, devido às especificidades do seu trabalho. Falamos de quem trabalha por turnos, de quem não tem disponibilidade, nem mesmo ao fim-de-semana, etc. Por último, resta-nos dar o nosso contributo para uma das falsas impressões acerca do eLearning: a sua “validade” face às obrigações legais. A formação profissional, sendo certificada, pode ser ministrada segundo várias formas de organização, incluindo à distância. Portanto, tirando raríssimas exceções, um formando estará a cumprir com o imposto, quer frequente formação presencial, quer à distância. Falamos de casos como as 35H/ano, a obtenção de um CAP (Certificado de Aptidão Profissional) em determinada matéria, as 50H para a medida estímulo/estágios profissionais do IEFP, etc.

Ainda tem dúvidas acerca das (grandes) vantagens deste tipo de formação? Fale connosco…

 

Ricardo de Carvalho

e-mail marketing

6 Dicas Acerca de E-mail Marketing

A sua empresa utiliza newsletters para chegar aos (potenciais) clientes?

  • Sim
  • Não
  • Mais ou menos

Em qualquer um dos casos, saiba que pode (e deve) fazer mais e melhor. Hoje em dia, as famosas plataformas multicanal, como o e-goi ou o mailchimp facilitam (em muito) o trabalho desenvolvido em torno desta temática. Ao seguir as sugestões dadas pelas mesmas, será “obrigado” a cumprir uma série de boas práticas, algumas delas de carácter legal: identificar corretamente o remetente da newsletter, indicar sempre o link para que o receptor possa cancelar o recebimento, etc.

Em todo o caso, deix0 6 cuidados básicos a ter, aquando do lançamento da sua newsletter:

 

1. Prepare a landing page

Costumo dizer que uma boa newsletter que não leve a um sítio interessante (falo dos links da mesma) é como uma boa montra numa loja, que ela própria não seja assim não tão boa. Em ambos os casos, estamos a atrair clientes para depois não lhes darmos nada em troca… Portanto, se uma newsletter é acerca de determinado produto, certifique-se de que quem lhe der o privilégio de clicar, vá ter ao sítio certo.

 

2. Tenha cuidado com a escolha do assunto

Todos sabemos como somos “inundados” de e-mails promocionais. Portanto, como nos diferenciarmos no meio do “barulho”, em prol de uma maior taxa de abertura? Sermos agressivos comercialmente e prometermos “este mundo e o outro”? Errado! É certo que temos que ter algum apelo à ação no assunto da peça, mas não o podemos confundir com um “reclame”. Há que evitar palavras e expressões completamente gastas, tais como “grátis”, “abra já”, etc.

 

3. Segmente os seus envios

Este é o principal motivo pelo qual deve ter uma base de dados (mailing list) o mais completa possível. As possibilidades são muitas: possui o intervalo de idades dos destinatários? Pode enviar mensagens com “tu” e “você”; clientes empresariais ou pessoais? Pode diferenciar a comunicação B2C e B2B, etc., etc.

 

4. Use um e-mail com o seu domínio

Qualquer plataforma de gestão de newsletters o desencoraja a não usar e-mails “banais”, nomeadamente um conta de Gmail. É verdade que (ainda) nem todos os micro negócios dispõem do seu próprio site. Caso o tenha, não hesite em usar o seu próprio domínio, tipo geral@exemplo.pt. É meio caminho andado para que as suas newsletters não sejam catalogadas como SPAM.

 

5. Estabeleça e vigie os seus objetivos

Se não decidimos para onde vamos, nunca saberemos se chegámos ao nosso objetivo. Uma das grandes vantagens do uso das plataformas é precisamente as denominadas insights, isto é, as estatísticas que nos indicam quantas pessoas abriram a newsletter, quantas clicaram, etc. Farto-me de dizer que, no marketing digital, não há “corta-matos” e muito menos fórmulas mágicas. Portanto, não há outro remédio que não experimentar, medir, alterar, voltar a medir, voltar a alterar, …

 

6. Cumpra a lei e a ética

Por muito tentador que seja (acredite, eu sei), não ceda ao uso de bases de dados que não sejam suas, não deixe de cumprir os requisitos de opt-in/opt-out, e por aí fora… Lembre-se que apenas pode enviar newsletters a quem lhe deu autorização para tal. Claro que há várias formas de o fazer, umas mais astutas que as outras…

Só há 6 boas práticas no e-mail marketing? Claro que não, há mais de 60! É uma questão de trabalhar. Caso tenha interesse em saber mais, consulte a nossa oferta formativa desta área. 🙂