Colaboradores passam a ter 40h de formação obrigatória anual

De acordo com a Lei Laboral do Código de Trabalho em vigor, cada trabalhador tem o direito individual à formação,  tendo em vista a melhoria do desenvolvimento do trabalhador, o aumento da produtividade e competitividade da organização.

A referida lei pratica-se através de um número mínimo anual de horas de formação, mediante as ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para a frequência de formação por iniciativa do trabalhador. Sendo que a empresa deve assegurar o direito à informação dos seus representantes e colaboradores, reconhecendo e valorizando a qualificação adquirida pelo trabalhador.

No sentido garantir mais benefícios aos trabalhadores e de promover a sua valorização foi promulgada a alteração no Código de Trabalho, nomeadamente ao nível da carga horária de formação obrigatória, que dita que o colaborador passará a ter direito a, no mínimo, 40 horas de formação anual em detrimento das 35 horas anteriormente praticadas.

Sendo ainda de realçar que as empresas que não cumpram esta lei estão sujeitas a penalização, constituindo uma contra ordenação grave, o que se traduz em coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Uma vez que todos os colaboradores têm o direito à formação, no sentido de adquirir competências para se adaptarem às alterações do meio empresarial e aumentarem os índices de eficiência, produtividade e competitividade.

 

Pode consultar os arts. 130 a 134 do código de trabalho, lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e lei 102/2009 de 10 de Setembro.

O Impacto do RGPD

Com o intuito de reforçar a proteção de dados pessoais de pessoas singulares e combater o seu uso abusivo surge, na União Europeia, o regulamento que dita as regras sobre a proteção, tratamento e livre circulação destes dados, na medida em que todas as empresas necessitam de garantir a conformidade com o RGPD, nomeadamente através da adoção de mecanismos de segurança de dados.

Surge, com isto, a necessidade das empresas criarem práticas que vão de encontro a este regulamento e que tenham por base o conhecimento de que qualquer cidadão tem o direito à proteção dos seus dados e a realizar alterações no mesmos, bem como a garantir que as suas informações pessoais sejam apenas utilizadas caso se verifique o seu consentimento.

Este novo regulamento representa algum impacto nas organizações, sendo que o seu incumprimento pode resultar em elevadas coimas e numa desaceleração de resultados, devido à dúvida que surge no momento em que os consumidores transmitirem o seu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais.

O impacto do RGPD passa, também, pela obrigatoriedade as organizações incorporarem um Encarregado de Proteção de Dados na sua equipa de colaboradores, a que as organizações de grande escala bem como as PME (pequenas e médias empresas) estão expostas.

Todas estas matérias exigem a constante adaptação das empresas que passa pela necessidade de inovação de processos, sendo que se pretende garantir a máxima segurança do cliente e dos respetivos dados pessoais.